Dá nova redação ao Art. 37 da Resolução º 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 508, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Dá nova redação ao Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2022, DA EDIL IARA BERNARDI
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Cada Vereador deverá fazer parte de no mínimo 2 (duas) Comissões Permanentes, à exceção das Comissões de Redação, Ética e Decoro Parlamentar.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de julho de 2022.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO DOMINGUES
Secretário Legislativo em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2022.