Torna obrigatória a instalação de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental nas escolas do Município de Sorocaba.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma lacuna na obrigação do Município, ou seja, a instalação de equipamentos adaptados à crianças com deficiência nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação no município de Sorocaba.
A intenção é que esses equipamentos sejam instalados nas áreas de lazer das escolas, garantindo o direito de brincar a todas as crianças e contemplar a legislação vigente em nosso País sobre a inclusão de estudantes com deficiência nas escolas regulares.
As tecnologias assistivas vieram ao encontro da escola acessível, sendo inaceitável que o ato de brincar não seja acessível a todas as crianças. A escola é, sobretudo, o local prioritário para o desenvolvimento do princípio da inclusão. Precisa ser, portanto, o reflexo da vida do lado de fora. O grande ganho para todos é viver a experiência da diferença. Se os estudantes não passam por isso na infância, mais tarde terão muita dificuldade em vencer os preconceitos.
Uma escola inclusiva possibilita aos que são discriminados pela deficiência, pela classe social ou pela cor que, por direito, ocupem o seu espaço na sociedade. Se isso não ocorrer, essas pessoas serão sempre dependentes e terão uma vida cidadã pela metade. A escola inclusiva influencia a construção de uma cidade inclusiva.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa.
Por todo e exposto, com o objetivo de unir esforços e fomentar projetos, submeto presente matéria à apreciação dos Edis que integram esta Casa de Leis na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final aprovada.