Institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba.

Promulgação: 28/04/2022
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-004/2022

Processo nº 7.307/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba.

A Secretaria de Cultura, no início de 2021 recebeu a Indicação nº 645/2021 do nobre vereador Ítalo Moreira, sugerindo a ideia da presente propositura.

Sorocaba tem enraizado em sua história, a cultura tropeira e com isso inúmeros são os monumentos, próprios e festividades alusivas ao tema, de maneira que resgatar, fomentar, promover e recuperar a história é simplesmente perpetuar a memória da cidade.

Fato notório que durante vários anos os investimentos em cultura estão sendo achatados principalmente em razão de uma relevante baixa de arrecadação e com isso a manutenção dos próprios históricos, festividades tropeiras, monumentos, acabaram não recebendo a devida atenção em razão da falta receitas públicas para tal.

O presente selo tem o condão de buscar junto aos empresários sorocabanos um importante auxílio estrutural e financeiro para a recuperação não de nossos próprios e monumentos, mas de nossa história, pois o Poder Público necessita e espera essa interação para poder ofertar nossa rica história para gerações futuras.

A título de exemplo temos o Casarão de Brigadeiro Tobias que reúne uma áurea tropeiro, mas também parte da história do nosso Estado, que necessita passar por um processo de manutenção, revitalização e que devido à complexidade e por ser uma obra de valor razoável não pode ser realizado pelo Poder Público momentaneamente, mas para determinadas empresas e/ou instituições de nosso Município, tais intervenções seriam viáveis e vinculariam os mesmos a imagem de algo relevante historicamente para Sorocaba e ao Estado de São Paulo.

A criação do referido selo, poderá ser realizada através da presente minuta, mas a regulamentação e a execução das captações de recursos ou contato com as entidades e empresas deverá ser realizada a priori por toda a Administração Pública Municipal e nesta esteira é que encaminhamos a presente minuta para análise e competente tramitação.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.