Institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba.
LEI Nº 12.548, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Institui o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” no âmbito do Município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 43/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Selo Amigo da Cultura Tropeira” que será conferido às pessoas jurídicas, naturais e coletivos localizados no Município de Sorocaba que investirem ou produzirem projetos no âmbito do tropeirismo no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. O “Selo Amigo da Cultura Tropeira” tem como objetivo o fomento da cultura tropeira no Município de Sorocaba.
Art. 2º O “Selo Amigo da Cultura Tropeira” será concedido às pessoas que executarem projetos de:
I - construção, reforma, revitalização ou manutenção dos espaços de importância tropeira;
II - conservação e restauração dos acervos ligados ao tropeirismo;
III - realização de atividades e festividades culturais, gastronômicas e educacionais relacionadas ao tropeirismo;
IV - aquisição de acervo tropeiro.
Art. 3º A concessão do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção fiscal, além de não caracterizar certificação de qualquer espécie.
Art. 4º Os detentores do “Selo Amigo da Cultura Tropeira” poderão reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e publicidade, bem como em seus formulários e documentos oficiais.
Parágrafo único. A concessão terá validade de dois anos.
Art. 5º A concessão do presente selo será efetuada após realização de procedimento isonômico e impessoal, pautado em critérios objetivos de seleção.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.05.2022.