Autoriza o Poder Executivo a receber, via transferência administrativa ou outro instrumento, trecho da SP 079 Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 15 /2022
Processo nº 7.275/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente projeto pretende a autorização Legislativa para que o Executivo, municipalize o trecho urbano da SP 079 Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo do km 64+770 metros (divisa de Município Sorocaba/Itu) ao km 77+050 metros (entroncamento com a SP 075 – Rodovia José Ermínio de Moraes), situada nos bairros do Éden e do Cajuru.
Referido projeto foi construído em conjunto com o Vereador João Donizeti Silvestre, que há tempos busca viabilizar a transferência do referido trecho ao Município de Sorocaba para beneficiar a região, sendo, inclusive, autor do projeto de Lei 188/2018 em trâmite pela Câmara Municipal de Sorocaba.
A medida se justifica pelo fato de que nas últimas três décadas, a região que é cortada pela Avenida Independência e Avenida Paraná, de aproximadamente 12 km da rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, SP-79, situada nos bairros do Éden e do Cajuru, cresceu assustadoramente, alcançando atualmente uma população que ultrapassa os 100 mil habitantes, e mais de 70 núcleos habitacionais.
Tal crescimento teve um impacto direto nesse trecho da Rodovia, onde centenas de prestadores de serviço, comércios, igrejas, condomínios, loteamentos e empresas se instalaram, o que a descaracterizou como Rodovia, tornando-a perímetro urbano com um movimento extremamente intenso de veículos e pedestres. Devido a essas características do local, o trânsito de veículos leves e pesados, tanto de carga quanto de passageiros, é muito intenso, exercendo influência direta no dia a dia da população urbana.
Por tais razões, faz-se necessária a municipalização do referido trecho da SP-79, de forma que o Município possa responsabilizar-se integralmente pelas ações de administração, conservação e manutenção.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.