Autoriza o Poder Executivo a receber, via transferência administrativa ou outro instrumento, trecho da SP 079 Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo e dá outras providências.
LEI Nº 12.535, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a receber, via transferência administrativa ou outro instrumento, trecho da SP 079 Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 91/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado receber, via transferência administrativa ou outro instrumento hábil, o trecho da SP 079 Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo do km 64+770 metros (divisa de Município Sorocaba/Itu) ao km 77+050 metros (entroncamento com a SP 075 – Rodovia José Ermínio de Moraes).
Parágrafo único. Os serviços de administração, manutenção e conservação, do trecho a ser municipalizado, passarão a ser de responsabilidade do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.04.2022.