Altera a redação do artigo 33, inciso VI e 46 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Regimento Interno)
JUSTIFICATIVA:
Trata de Projeto de Resolução que visa reduzir as competências da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Discriminação Racial, considerando a iniciativa do Presidente desta Casa de Leis, vereador Gervino Claudio Gonçalves no Projeto de Resolução 039/2021 que dispõe sobre a criação da Comissão dos Direitos da Comunidade Negra e dá outras providências.
Com a criação da Comissão dos Direitos da Comunidade Negra o intuito do presente é chamar à atenção para a promoção de políticas públicas locais que visem criar mecanismos legais e protetivos aos direitos da comunidade negra. Assim, caberá esta comissão a analisar questões relativas a direitos humanos e discriminação racial.
É oportuno ressaltar que a Comissão de Cidadania passa a ter como atribuição acompanhar e fiscalizar as ações referentes à proteção e garantia dos direitos dos do consumidor e assuntos relativos à cidadania em nosso município.
Com isso, se revela extremamente apropriado que à matéria atinente dos direitos humanos e discriminação racial é de merecida análise pela Comissão que será criada nesta Casa de Leis, fazendo jus, agora, que também protagonize os direitos referentes á Comunidade Negra.
Por todas as razões expostas, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, solicitamos apoio aos nobres Vereadores para a aprovação deste importante projeto de resolução.