Institui a “Semana Municipal da Água” no calendário oficial do Município de Sorocaba, altera a Lei nº 8.812, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que Institui a “Semana da Água” no calendário oficial do município de Sorocaba, e dá outras providências.
A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) criou o dia da água em 1993, devido à presença de grandes índices de poluição ambiental no planeta. Elaborou medidas cautelosas a favor da água e impôs a consciência ecológica em relação a este bem natural. Assim, é dever de cada ser humano conservar a água, que é um grande patrimônio mundial e responsável por todo o equilíbrio do planeta Terra.
A água é essencial para todos os seres vivos. Além de ser o principal constituinte do corpo humano e essencial para o pleno funcionamento do organismo, a água é utilizada de diversas formas, principalmente para alimentação e sobrevivência dos animais e plantas.
É de fundamental importância a conscientização da população em relação à educação ambiental.
Portanto, a Semana da Água no Município de Sorocaba será uma oportunidade de nos mantermos atentos para a importância de preservação deste recurso natural, tão indispensável para vida e que sofre sérias ameaças.
Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.