Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.263, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “ORZILA MARIA DUARTE” a ponte que interliga a Rua Nathalia Orejana ao seu prolongamento e dá outras providências.

Promulgação: 04/11/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-42/2021 

Processo nº 24.675/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que altera da redação do artigo 1º, da Lei nº 12.263, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a denominação de “ORZILA MARIA DUARTE” a ponte que interliga a Rua Nathalia Orejana ao seu prolongamento e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão recebido por este Executivo, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

A presente alteração visa apenas a correção do descritivo da Lei, uma vez que em análise técnica da Divisão de Geoprocessamento e Geotecnologia Aplicada (DIGEO), foi apontada incorreção na sua descrição, sugerindo a alteração do termo “ponte que interliga a Avenida John Boyd Dunlop com a Rua Nathália Orejana, Bairro Iporanga”, para “ponte que interliga a Rua Nathália Orejana ao seu prolongamento.”

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.