Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.263, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “ORZILA MARIA DUARTE” a ponte que interliga a Rua Nathalia Orejana ao seu prolongamento e dá outras providências.
LEI Nº 12.419, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 12.263, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre denominação de “ORZILA MARIA DUARTE” a ponte que interliga a Rua Nathalia Orejana ao seu prolongamento e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 331/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 12.263, de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “ORZILA MARIA DUARTE” a ponte que interliga a Rua Nathália Orejana ao seu prolongamento.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 12.263, de 7 de dezembro de 2020.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de novembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO
Chefe da Procuradoria Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2021.