Dispõe sobre a restruturação do Conselho Municipal de Turismo e dá providências.

Promulgação: 24/06/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA


SAJ-DCDAO-PL-EX-17/2021 

Processo nº 8.875/1995

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. 184, da Lei Orgânica do Município em atendimento a Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico.

O Conselho Municipal de Turismo promove o desenvolvimento integrado das ações que visam consolidar a atividade turística como um importante motor do desenvolvimento econômico, da valorização cultural, social e da preservação ambiental, que possibilite aos turistas e moradores o maior contato com sua história, seus patrimônios e riqueza cultural e natural. 

A Cidade de Sorocaba está pleiteando o título de Município de Interesse Turístico com o objetivo de receber recursos para implementação de projetos turísticos contribuindo com seu desenvolvimento econômico, gerando emprego e renda. O Projeto de Lei em questão visa atender à solicitação da Secretaria Estadual de Turismo, especificamente do Conselho Técnico de Avaliação para ajustar a legislação de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho Estadual de Turismo.

Diante de todo o exposto, a presente propositura encontra-se devidamente justificada, razão pela qual, conto com o costumeiro apoio dessa E. Câmara, no sentido de transformá-la em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.