Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB, com a garantia da união, a oferecer garantias e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-18/2021
Processo nº 25.126/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.278, de 19 de Janeiro de 2021, a qual autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB, com a garantia da União, a oferecer garantias e dá outras providências.
O presente Projeto tem por objetivo atender a solicitação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/ME, adequando a Lei às previsões da Constituição Federal, incluídas por meio da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, no que couber aos municípios.
Feita a necessária correção, esperamos contar com total apoio do Plenário na aprovação.
Solicitamos, ainda, que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.