Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.278, de 19 de janeiro de 2021, que autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito externo, em regime de parceria de cofinanciamento junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e ao New Development Bank - NDB, com a garantia da união, a oferecer garantias e dá outras providências.