Dispõe sobre a concessão de revisão de perdas inflacionárias e reajuste nos vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 30/04/2021
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-15/2021 

Processo nº 3.277/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual e reajuste nos vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba e dá outras providências.

O presente projeto pretende conceder revisão de perdas salariais do funcionalismo público municipal, em decorrência dos efeitos inflacionários apurados no último exercício, além de reajuste com índice estabelecido dentro das possibilidades orçamentárias atuais do Município e concordância do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

Os pagamentos serão prospectivos, ou seja, a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, sem qualquer retroatividade.

Referido procedimento observa à risca os critérios técnicos legais estabelecidos, sobretudo, pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, é fato notório que o país vem atravessando uma acentuada crise financeira, a qual causa queda da arrecadação tributária do Município e gera agravamento da crise social, refletindo em elevação das despesas de manutenção dos serviços essenciais da cidade.

Entretanto, não se pode olvidar o fato de que o funcionalismo público municipal a tempos não obtém uma recomposição digna, assim, tal propositura visa, ao menos por ora, sanar parte de tal desvalorização.  

Tais fatores impossibilitam que os índices de revisão e reajuste, agora concedidos, ao funcionalismo público sejam maiores neste momento, o que se gostaria, uma vez que a categoria faz jus a uma valorização mais robusta, entretanto, os índices apresentados no presente Projeto de Lei respeitam os limites financeiros do Município, sendo certo que a gestão deve prezar por decisões conscientes e responsáveis, dentro do que lhe é possível, sob pena de colapso na execução dos serviços públicos.

Também é importante assentar que a presente propositura não autoriza a revisão dos subsídios dos agentes políticos (e.g., prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, pois esse direito é restrito aos servidores públicos em geral, consoante o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal e no art. 115, XI, da Constituição Estadual).

Com essas considerações, encaminho-lhes o presente projeto, contando com o apoio de todos.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.