Dispõe sobre a concessão de revisão de perdas inflacionárias e reajuste nos vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.293, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de revisão de perdas inflacionárias e reajuste nos vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 145/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba, no índice de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois por cento), a título de perdas inflacionárias estimadas do exercício de 2020.
Parágrafo único. O percentual de revisão que trata o caput deste artigo será aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2020, que será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba, no índice de 3,00% (três por cento).
Parágrafo único. O percentual de reajuste que trata o caput deste artigo será aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2020, que será pago a contar do término da vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º A recomposição prevista nos artigos 1º e 2º desta Lei serão igualmente aplicáveis aos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Sorocaba, bem como aos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observados os mesmos critérios contidos nos termos desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de abril de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
RODRIGO ONOFRE
Secretário de Recursos Humanos
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 30.04.2021.