Dispõe sobre denominação de “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-50/2020 – Substitutivo AO PL 52/20
Processo nº 38.832/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 52/2020, que dispõe sobre a denominação de “ABÍLIO ARAÚJO DA COSTA” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:
“O senhor Abílio Araújo da Costa nasceu em 1º de janeiro de 1925, no Município Anadia, no estado de Alagoas, filho de Claudino Costa e Lúcia Araújo Costa. Residente em região predominantemente rural, desde muito cedo auxiliava seus pais no labor do campo.
Em meados dos anos 80 veio a residir em nosso Município, já casado com a Sra. Maria do Carmo Araújo com quem teve 5 (cinco) filhos. Homem humilde, educado, amoroso, compartilhava tudo o que tinha com aqueles que com ele conviviam. Tinha um amor incondicional aos seus filhos e esposa.
Em Sorocaba, criava bovinos e suínos, os quais eram comercializados na região do bairro Aparecidinha, onde vivia com sua família. Já aposentado, convivia com seus amigos na região do Mercado Central de Sorocaba, onde negociava a venda e troca de relógios de pulso, de onde além de ter uma renda extra, passava seu tempo e fazia novas amizades.
Infelizmente, no dia 02/06/2004 veio a óbito por causa natural, aos 80 anos de idade, deixando toda sua família em eterno luto.”
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.