Dispõe sobre denominação de “MARIA FLORES VIEIRA” a uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-17/2020
Processo nº 29.437/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “MARIA FLORES VIEIRA” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Anselmo Rolim Neto, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:
“Maria Flores Vieira, brasileira nascida em Sorocaba/SP em 21/08/1949, filha de Martins Flores Manoel e Aurora Garcia Flores, casou-se com Patápio Vieira Filho em 30/12/1971 e tiveram três filhos: Gabriela, Aurora e Ivan.
Maria viveu sua infância na vila Hortência, depois de casada mudou-se para o Jardim Betânia, iniciou sua carreira profissional com 14 anos de idade na antiga fábrica de tecidos Santa Maria, em seguida passou a trabalhar como servidora pública municipal no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE, conquistando a sua primeira vaga e em primeiro lugar no Primeiro Processo Seletivo/Concurso, trabalhou por 27 anos, no antigo Departamento Pessoal, sendo muito reconhecida pelos servidores da autarquia pelos bons préstimos em prol de todos, chegando, inclusive, a compor a equipe inicial da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV, logo que foi instituída em 1/03/1993, onde se aposentou em 30/04/1994.
Maria foi convidada, juntamente com seu esposo Patápio, para participar da Diretoria Executiva da igreja do bairro, onde, ao Espírito muito humanitário e solidário do casal, pode ajudar a inúmeras pessoas, no tempo em que permaneceu como Secretária e Tesoureira desta. Uma das grandes vitórias do casal foi trazer o asfalto para o restante do bairro, que tinha somente nas ruas principais.
Maria Flores Vieira faleceu em 7/7/2019, aos 79 anos, vítima de um infarto agudo do miocárdio, entristecendo familiares, amigos e a todos que a conheciam e a admiravam pela sua bondade e generosidade, deixando assim muitas saudades”.
Por todas as razões aqui expostas, estando devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.