Dispõe sobre denominação de “MARIA FLORES VIEIRA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 28/09/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.226, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “MARIA FLORES VIEIRA” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 56/2020 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica denominada “MARIA FLORES VIEIRA” a Rua Pública, localizada no Central Parque, que se inicia na Rua Giuseppina Cagliero, na altura do Centro Esportivo Comenda­dor Genésio Rodrigues, e termina em propriedade particular, neste mesmo loteamento.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1949 – 2019”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de setembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO 

Prefeita Municipal 

GABRIEL ABIZAID DAVID 

Secretário Jurídico 

Interino 

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA 

Controlador-Geral do Município 

Secretário de Governo 

cumulativamente 

HELDER ABUD PARANHOS 

Secretário de Planejamento 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.09.2020