Acrescenta o §7º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução pretende acrescentar o §7º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, visando estabelecer que em caso de decretação de Estado de Emergência e/ou Calamidade Pública, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
Dessa forma, tendo em vista tais situações excepcionais e visando garantir o melhor interesse público, nossa proposta objetiva abrir a possibilidade de que as sessões extraordinárias possam ser convocadas com prazo menor de antecedência do que o atualmente previsto no §1 do art. 182 (48 horas), atendendo com mais eficiência situações urgentes.
Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.