Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Sorocaba, 2 de abril de 2 020.
SAJ-DCDAO-PL-EX-29/2020
Processo nº 9.064/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Em que pese a importância das atividades desenvolvidas pelas Cooperativas de materiais recicláveis, tanto para a geração de renda às camadas mais humildes de nossa população, quanto em relação à contribuição ofertada pelos mesmos à preservação do meio ambiente, fato é que a pandemia havida do COVID-19 impede a continuidade das atividades das referidas Cooperativas.
No Município de Sorocaba, há cerca de 150 (cento e cinquenta) famílias que percebem seu sustento prioritariamente do resultado de seus trabalhos junto a tais Cooperativas.
O Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República deve sancionar nos próximos dias um auxílio que pretende socorrer trabalhadores autônomos e informais, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais. Ocorre que os trabalhadores cooperados de materiais recicláveis não se enquadram nas hipóteses previstas em referida proposta, razão pela qual se faz necessária a adoção de medida urgente de apoio a essas famílias.
Por tais razões, tem por objeto o presente a instituição de benefício emergencial de auxílio a tais trabalhadores, estando dessa forma justificada, aguardo sua transformação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.