Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI N 12.194, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Cria benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis inscritos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública decorrente de COVID-19, fica instituído o benefício emergencial denominado “Auxílio Catadores”, consistente em transferência de recursos aos catadores de materiais recicláveis cooperados em Cooperativas deste gênero, com atuação regular no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei será concedido pelo período improrrogável de 3 (três) meses no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais a cada beneficiário.
Art. 2º O benefício de que trata a presente Lei se restringe aos catadores cooperados e em situação regular junto à Cooperativa a que estejam vinculados na data de promulgação desta Lei, desde que não contemplados pelo benefício federal equivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.04.2020.