Proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem por interesse vedar a denominação de logradouros públicos e próprios municipais quando os homenageados cometerem crimes graves contra a sociedade.
Esta é uma forma de proteger a população de Sorocaba, assim como seus próprios, da denominação indevida de pessoas que não acrescentaram algo para a vida da cidade, e pior, a lesaram e podem manchar a história que a cerca.
Vale ressaltar ainda que, ao restringir os nomes impróprios, o projeto valoriza o Executivo e o Legislativo, aumentando o crivo para aqueles que serão contemplados com nomes em logradouros e próprios municipais.
Ter o nome eternizado num logradouro público ou próprio municipal deve ser um motivo de orgulho para a sociedade local e não algo para ser lembrado como arrependimento.
É válido destacar que, desde 2015, uma recomendação do Ministério Público Estadual barrou a criação de leis que dão nomes a logradouros e próprios municipais por vereadores de Sorocaba. Contudo, no dia 3 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tanto prefeito quanto a Câmara Municipal de Sorocaba têm competência normativa para a denominação de vias, logradouros e prédios públicos. Desta forma, provavelmente o Poder Legislativo retomará a apreciação de projetos de denominação cuja autoria será de vereadores.
Logo, em face de inegável e evidente relevância que a matéria aponta, solicitamos a apreciação do projeto de lei visto que se trata da implantação de uma importante política pública voltada ao histórico desta cidade.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando os protestos de elevada estima e consideração.