Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, criado pelo art. 157, § 3º, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Promulgação: 23/04/2014
Tipo: Lei Complementar
Versão de Impressão

Sorocaba, 5 de dezembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 123/2013

Processo nº 7.524/2009

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Ante a recente reforma administrativa operada pela Lei nº 10.589, de 3 de Outubro de 2013, e considerando também a necessidade de adequar a estrutura do Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL, criado pelo art. 157, § 3º, da Lei Orgânica do Município e regulamentado pela Lei nº 8.982, de 16 de Novembro de 2009, para que passe a funcionar nos termos da renovada organização administrativa da SEMES, bem como as disposições da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998, alterada pela Lei nº 12.395, de 16 de Março de 2011, e considerando ainda os termos do parágrafo único do art. 25 da Lei Federal nº 9.615, de 24 de Março de 1998, segundo o qual é facultado aos Municípios constituir sistemas próprios de desporto, é que enviamos o presente Projeto de Lei esperando contar com o total apoio de todos os membros desta Casa no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.