Institui normas e procedimentos para celebrar convênios com entidades que vierem a pleitear verba do Poder Público, e dá outras providências
JUSTIFICATIVA:
Ao longo do ano legislativo, são firmados vários convênios com inúmeras entidades das mais diferentes atividades, em que o Poder Público Municipal, repassa verba orçamentária, para suprir as necessidades alegadas, em muitas das vezes, por apenas documentos escritos.
Ao longo do processo legislativo, os vereadores mesmo tendo a missão de fiscalizar, não possuem documentos ou informações necessárias para exercer tal finalidade, em se tratando do emprego da verba destinada a essas entidades. Com a presença de Diretores ou seus representantes legais na sessão para cotação ou em horário que a antecede, será a oportunidade em que se pode argüir, ou questionar, a finalidade, emprego e benefícios, que esse convênio trará para a comunidade representada.
Nos casos em que não havendo o comparecimento de quem de direito e interessado no convênio e não havendo justificativa, o Poder Público Legislativo, mandará arquivar o projeto, pela simples falta de interesse do solicitante. Dessa maneira, a partir da aprovação do presente projeto de lei, haverá claro e conciso esclarecimento, para que não sobre qualquer sombra de dúvida no bom emprego da verba pública. Doravante os vereadores estarão informados e aptos a solicitar qualquer tipo de esclarecimento para as entidades tomadoras do dinheiro público. Assim relatado solicito o comparecimento de todos, no sentido de que presente projeto, venha a ser aprovado e assim sanar um vácuo informativo que faltava, na aprovação, execução e prestação de contas, pelas entidades beneficiadas.
S/S., 14 de março de 2011.
Rozendo de Oliveira
Vereador.