Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz – CEFAS)

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 059/2011

PA nº 10.339/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 47 e 500 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Anselmo Rolim Neto e Claudemir José Justi, foi destinada a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a titulo de subvenção, ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para construção de muro e troca do portão de sua sede, que hoje é cercada apenas por alambrado e possui um portão em péssimo estado, o que causa muita preocupação com relação às crianças atendidas.

 

Tais medidas são necessárias, visando à proteção e segurança das crianças  e a melhoria  das condições de atendimento a seus usuários.

 

O CEFAS é uma instituição sem fins lucrativos de natureza assistencial e cultural, que atende sessenta crianças com idades entre sete e treze anos realizando um trabalho de orientação e atividades dirigidas às crianças.

 

Sua finalidade principal é proporcionar assistência, promoção e recuperação a pessoas de ambos os sexos e às famílias, sem distinção de idade, raça, cor, classe, credo político ou religioso, que estejam sofrendo especialmente os efeitos das drogas e suas consequências.

 

Desde 2000, o CEFAS, considerando o aumento crescente do uso de drogas até por crianças, optou pelo atendimento preventivo às drogas, denominado “Projeto Criança”, cujo trabalho consiste na seleção e acolhimento a crianças em idade escolar, preferencialmente os mais carentes, entre 7 e 12 anos, que fora deste período não podem receber atenção dos pais que trabalham e, portanto, estão na rua, sujeitas à investidas de usuários ou traficantes de drogas.

 

O programa oferece alimentação, banho, reforço escolar, atividades dirigidas de educação física, artes, música, dança, língua estrangeira, programas de saúde, pedagogia espiritual para a vida, além de apoio psicológico, musicoterapia e psicodrama, através de profissionais das áreas e voluntários. Contam, também, com o apoio dos Vicentinos, na avaliação das fichas no que se refere à condição social, financeira, educacional e emocional das crianças, assim, como programas especiais para os pais.

 

Além do trabalho voluntário, contam com uma diretoria constituída e organizada, que obtém recursos de eventos promocionais e doações.

 

Todo trabalho realizado é conquistado passo a passo, em meio a inúmeras dificuldades, porém com a certeza de que esse é um dos caminhos para resgatar a infância. 

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera Emenda CEFAS 2011.