Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz – CEFAS)
Sorocaba, 8 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 059/2011
PA nº 10.339/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através das Emendas 47 e 500 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Anselmo Rolim Neto e Claudemir José Justi, foi destinada a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a titulo de subvenção, ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.
Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para construção de muro e troca do portão de sua sede, que hoje é cercada apenas por alambrado e possui um portão em péssimo estado, o que causa muita preocupação com relação às crianças atendidas.
Tais medidas são necessárias, visando à proteção e segurança das crianças e a melhoria das condições de atendimento a seus usuários.
O CEFAS é uma instituição sem fins lucrativos de natureza assistencial e cultural, que atende sessenta crianças com idades entre sete e treze anos realizando um trabalho de orientação e atividades dirigidas às crianças.
Sua finalidade principal é proporcionar assistência, promoção e recuperação a pessoas de ambos os sexos e às famílias, sem distinção de idade, raça, cor, classe, credo político ou religioso, que estejam sofrendo especialmente os efeitos das drogas e suas consequências.
Desde 2000, o CEFAS, considerando o aumento crescente do uso de drogas até por crianças, optou pelo atendimento preventivo às drogas, denominado “Projeto Criança”, cujo trabalho consiste na seleção e acolhimento a crianças em idade escolar, preferencialmente os mais carentes, entre 7 e 12 anos, que fora deste período não podem receber atenção dos pais que trabalham e, portanto, estão na rua, sujeitas à investidas de usuários ou traficantes de drogas.
O programa oferece alimentação, banho, reforço escolar, atividades dirigidas de educação física, artes, música, dança, língua estrangeira, programas de saúde, pedagogia espiritual para a vida, além de apoio psicológico, musicoterapia e psicodrama, através de profissionais das áreas e voluntários. Contam, também, com o apoio dos Vicentinos, na avaliação das fichas no que se refere à condição social, financeira, educacional e emocional das crianças, assim, como programas especiais para os pais.
Além do trabalho voluntário, contam com uma diretoria constituída e organizada, que obtém recursos de eventos promocionais e doações.
Todo trabalho realizado é conquistado passo a passo, em meio a inúmeras dificuldades, porém com a certeza de que esse é um dos caminhos para resgatar a infância.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera Emenda CEFAS 2011.