Altera a redação do memorial descritivo da Área IV, constante do art. 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 277/2011

Processo nº 17.914/1994

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV do Artigo 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta pura e simples, imóvel de sua propriedade, com área de 27.966,38 m², localizado à Avenida Camilo Júlio, por quatro imóveis de propriedade da empresa Marital Têxtil Ltda., que totalizam a área de 8.699,58 m², situados no Jardim América, na confluência da Rua Visconde do Rio Branco com a Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha, para abertura em prolongamento da Avenida Bento Mascarenhas Jequitinhonha.

 

Ocorre que, por equívoco, ao descrever a de 2.283,05 m², objeto da Matrícula nº 66.544, do 2º Cartório de Registro local, Área IV do artigo 1º, da referida Lei, se fez constar que a área confronta-se com a propriedade de Cassimiro de Assis e Francisco Salazar e outros em 60,23 metros, ao invés de 60,65 metros, o que está impossibilitando o registro da Escritura de permuta lavrada junto ao 3º Tabelião de Notas de Sorocaba.

 

Assim, o presente Projeto tem por objetivo, alterar o memorial descritivo da Área IV constante do artigo 1º da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, a fim de que se possa providenciar a re-ratificação da escritura de permuta de imóveis, e possibilitar o seu registro.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera memorial Lei 8293 2007 MARITAL.