Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de "Bullying" pelas escolas públicas municipais e dá outras providências.

Promulgação: 23/03/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

 

Bullying é um termo de origem inglesa que se refere a todas as formas de violência física e/ou psicológica, de forma intencional e continuada, de um indivíduo, ou grupo contra outro(s) indivíduos, ou grupo(s), sem motivo claro. Em geral no Brasil esta forma de violência tem se caracterizado mais proeminente no ambiente escolar.

 

Os atos agressivos entre alunos e/ou grupos de alunos nas escolas até pouco tempo, eram visto como fatos isolados, comumente conhecidos como "briga de criança", não se atribuía o valor significativo a este ato.

 

Atualmente o Bullying é reconhecido como problema crônico nas escolas, principalmente pela ocorrência de uma série de casos traumáticos em alunos-vítimas desta violência.

 

As agressões entre alunos são as mais diversas, iniciam geralmente com ações "pequenas" como: empurrões, pontapés, insultos, espalhar histórias humilhantes, mentiras para implicar a vítima a situações vexatórias, inventar apelidos que ferem a dignidade, captar e difundir imagens (inclusive pela internet), ameaças (enviar mensagens, por exemplo), a exclusão, entretanto, a manutenção destes atos constantemente traz graves conseqüências às vítimas o que pode ocasionar danos psicológicos severos, além dos atos de cunho físico.

 

Tanto vítimas, quanto agressores podem sofrer conseqüências psicológicas desta situação de abuso, porém o que normalmente acontece, é que todas as providências no ambiente escolar são tomadas na própria escola, entretanto, para combater de forma efetiva este comportamento e amenizar os traumas decorrentes, é necessário que os responsáveis pelos envolvidos sejam informados do comportamento praticado ou da violência sofrida, este fato tem como fundamento o bem estar psicológico da vítima, pois este, mesmo que aparentemente não apresente seqüelas pode guardar em seu íntimo as feridas do sofrimento ocorrido, neste caso os familiares são os únicos que podem perceber este dano interno. Para isto é necessário que os pais e responsáveis estejam atentos à mudança de comportamento com base na informação por parte da direção da escola sobre todo e qualquer ato de violência que seu filho tenha sofrido.

 

Quanto ao agressor, a informação aos responsáveis visa buscar nos seios familiares auxílio para mudança do comportamento e busca da explicação para o comportamento violento.

 

O Bullying prejudica inclusive a aprendizagem, indicadores apontam que os agressores são as crianças com maior porcentagem de reprovação, e merecem neste caso trabalho diferenciado.

 

Aos casos de agressão, que acontecem por um período maior é recomendado atendimento psicológico, entretanto, é essencial que a família tenha acompanhado desde o início os relatos de violência e sua evolução, desta forma poderão contribuir de forma mais efetiva para amenizar os danos psicológicos.

 

Da mesma forma o Conselho Tutelar deve ser notificado para acompanhar as ocorrências e contribuir para que o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, seja respeitado, além de, oferecer ao conselho um panorama geral das (escolas com maior problema, com este indicador poderá pesquisar os fatores que levaram estas unidades escolares a apresentarem maior incidência este problema.

 

Diante do exposto, conclamo os pares para aprovação deste projeto, pois, acreditamos que estas notificações podem efetivamente contribuir para que a comunidade escolar participe em conjunto da erradicação do "Bullying" em nossas escolas. 

 

S/S., 08 de novembro de 2010.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Vereador.