Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006 e dá outras providências.
Sorocaba, 19 de novembro de 2 010.
SEJ-DCDAO-PL-EX - 134/2010
Processo nº 10.376/1983
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 e dá outras providências.
Nos exatos termos do Processo Administrativo nº 10.376/83 a Sociedade Cultural Beneficente “28 de Setembro” solicitou doação de área pública para o desenvolvimento de atividades culturais e beneficentes. Após o trâmite dos autos, com o beneplácito dessa E. Câmara foi editada a Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984, através da qual desafetou-se área pública localizada no Jardim São Marcos, concedendo administrativamente o uso de tal área à citada entidade.
Posteriormente, pela Seção de Fiscalização da Municipalidade, houve constatação de que a área era ocupada pelo Grupo Cidadania Reviver, sendo então encaminhado Projeto de Lei a essa Casa de Leis, o qual transformou-se na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006, concedendo direito real de uso ao Grupo Cidadania Reviver sobre a área anteriormente desafetada pela Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984.
Após a edição dessa Lei, o setor técnico desta Prefeitura detectou que a área descrita na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 deveria ser alterada, para constar a metragem correta, eis que parte dela estaria inserida na Lei nº 3.309, de 28 de Junho de
Recentemente, a Secretaria da Cidadania (SECID) informou, também junto Processo supra mencionado que há interesse de o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba – MOMUNES utilizar parte da área concedida ao Grupo Cidadania Reviver, para construção de uma “Casa de Passagem” para adolescentes e mulheres, sendo que o citado Grupo não se opõe a tal utilização, por compreender a necessidade do Município no segmento e reconhecer que o uso da área será de grande contribuição para a cidade.
Em função disso, houve necessidade de elaboração de novos memoriais descritivos, eis que a área inicialmente concedida de
Por oportuno, observo que foi autuado o Processo Administrativo nº 22.277/10, tendo por interessado o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba – MOMUNES, o qual, após a devida instrução e análise, também é objeto de envio de Projeto de Lei a essa Câmara, visando à concessão de direito real de uso a essa entidade.
Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.
Atenciosamente.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera Lei 7.818