Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988 e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 1 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 111/2010.

(Processo nº 4.994/1987)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950, de 10 de Novembro de 1988 e dá outras providências.

 

Nos termos da citada Lei, o imóvel de propriedade desta Municipalidade localizado na Vila Colorau, foi desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais. Por essa mesma legislação, foi a Prefeitura autorizada à conceder direito real de uso em favor da  Associação dos Moradores da Vila Colorau, por trinta anos, na forma prevista na legislação vigente à época (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969), com a finalidade específica de nele construir a sede própria da entidade.

 

Constatou-se recentemente que parte da área concedida é utilizada pela própria Municipalidade, razão pela qual, órgãos técnicos elaboraram novo memorial descritivo da área efetivamente utilizada pela Associação dos Moradores da Vila Colorau.

 

Desse modo, faz-se necessário que se encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950, de 10 de Novembro de 1988.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_alt. Lei 2.950/1988.