Dá nova redação ao art. 4° da Lei n° 9.112, de 27/04/2010, que altera a Lei n° 5.091, de 11/04/1996, a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários na forma que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 24/11/2010
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

Versa o presente Projeto de Lei sobre nova redação ao Art. 4° da Lei n° 9.112, de 27 de abril de 2010, que altera a Lei n° 5.091, de 11 de abril de 1996, a qual dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos.

Referido artigo 4°, Nobres Vereadores, estabelece que, excepcionalmente, os prêmios relativos ao jornalismo investigativo, seriam concedidos às matérias publicadas ou veiculadas nos últimos três anos, eis que a inclusão dessa modalidade foi inserida neste ano.

Ocorre que a redação ora em vigor pode dar margem a interpretações equivocadas podendo levar o intérprete a entender que o prêmio sempre será oferecido às matérias dos últimos três anos, sendo que, na verdade, a intenção é que, excepcionalmente neste ano de 2010, quando a modalidade está sendo incluída na Lei, é que sejam considerados os últimos três anos.

Desta forma, o presente Projeto é somente uma adequação para melhor entendimento da norma.

Contamos, assim, com o apoio dos Nobres Colegas no sentido de aprovarem o presente Projeto.

S/S., 31 de agosto de 2010.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Vereador.