Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências (ORÇAMENTO).
Sorocaba, 17 de Setembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 107/2010
Processo nº 9.717/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O Instituto Humberto de Campos, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.470 de 15 de abril de 1986, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educativo, de assistência social e cultural, que tem por finalidade auxiliar as famílias na complementação da educação integral de seus filhos, sem distinção de origem, raça, credo, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação; atender as crianças e adolescentes que freqüentam o primeiro grau de ensino fundamental e médio, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento físico, moral e intelectual, através de atividades paralelas e complementares aos cursos escolares; proporcionar aos atendidos a iniciação profissional, por meio de noções e práticas elementares de artes e ofícios, bem como auxiliar e amparar as pessoas carentes, notadamente crianças e adolescentes e demais desvalidos como portadores de deficiência física e mental, idosos e enfermos, desenvolvendo ações sociais por meio de projetos próprios ou em parceria com outras entidades de direito privado ou público.
O Instituto Humberto de Campos há muitos anos mantém convênio com o Município, através do qual disponibiliza vagas para crianças e adolescentes encaminhados pela Secretaria da Cidadania – SECID, tendo parte de seus custos subvencionados pelo Município, também mediante convênio anualmente renovado, nos termos da Lei 4.458/93 e alterações subseqüentes.
Através da Emenda Parlamentar nº 360, ao orçamento de 2010 – Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, de autoria de Vossa Excelência, foram destinados R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais) à Entidade a título de subvenção.
Ocorre que, no momento, a entidade necessita da referida verba para obras de reforma e adequação física de sua sede, onde funciona o projeto social que atender 364 crianças e adolescentes carentes, que muito irão contribuir para a melhoria dos serviços prestados, oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.
Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária da referida Emenda, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Humberto de Campos Emenda 360 2010.