Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências (ORÇAMENTO).

Promulgação: 28/09/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 9.323, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 420/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da Emenda 360, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma que segue:

 

I – 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 em ação a ser criada denominada EMENDA 360 – INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

I -  07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 ação 4052 denominada Emenda 360 – Instituto Humberto de Campos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.