Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências (ORÇAMENTO).
LEI Nº 9.323, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 420/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da Emenda 360, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), na forma que segue:
I – 07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 em ação a ser criada denominada EMENDA 360 – INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029 ação 4052 denominada Emenda 360 – Instituto Humberto de Campos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.