Altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (orçamento)
MENSAGEM DO PREFEITO:
Sorocaba, 05 de julho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 074/2010
Processo nº 9.636/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
A Ação Comunitária Inhayba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 6.857 de 30 de junho de 2003, com redação alterada pela Lei nº 9.014, de 16 de dezembro de 2009 desenvolve atividades sociais, educativas e culturais, voltadas para a comunidade do Bairro Inhayba, principalmente àquelas, cujas famílias têm baixa renda, com indicadores de baixa escolaridade e despreparo profissional.
Um dos objetivos principais da entidade é prestar atendimento aos filhos das famílias de baixa renda, que tem dificuldade de aprendizado escolar, através de técnicas que possibilitem seu pleno desenvolvimento, através de melhoria das condições culturais, da capacidade de socialização, da postura e das habilidades profissionais, fomentando a autonomia sócio-econômica.
Através das emendas parlamentares de nºs 287 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 314 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Orçamento de 2010 – Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, de autoria dos vereadores José Geraldo Reis Viana e João Donizeti Silvestre, respectivamente, foram destinados R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) à Entidade a título de subvenção.
Ocorre que, no momento, a entidade necessita da referida verba para construção de uma sala de atendimento, serviços da secretaria, almoxarifado e atividades diversas que muito irão contribuir para a melhoria dos serviços prestados, oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.
Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das referidas Emendas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.
Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Emenda INHAYBA 2010.