Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Jardim Ipanema Ville; revoga expressamente as Leis nºs 8.868, de 1º de setembro de 2009 e 9.094, de 13 de abril de 2010 e dá outras providências.
MENSAGEM DO PREFEITO:
Sorocaba, 02 de agosto de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 088/2010.
(Processo nº 19.861/2009)
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Jardim Ipanema Ville; revoga expressamente as Leis nº 8.868 de 1 de setembro de 2009 e nº 9.094, de 13 de abril de 2010, e dá outras providências.
Em virtude do convênio firmado entre Estado e Município, autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2.009, que visa a implantação e o desenvolvimento de Programas na Área da Educação, através da Lei Municipal nº 8.868, de 1 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei nº 9.094, de 13 de abril de 2010, o Executivo Municipal foi autorizado a doar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem público de uso especial, situado no bairro Jardim Ipanema Ville.
Entretanto, por dois motivos – que a seguir demonstraremos, ainda não foi possível efetivarmos a doação.
A área de 5.740,16m², objeto da doação prevista na Lei nº 8.868/2009, com redação alterada pela Lei nº 9.094/2010, quando da edição das mesmas, ainda não havia sido desmembrada da Matrícula nº 89.580, do 1º Cartório de Registro de Imóveis, o que impediria seu posterior registro por parte da donatária. Outro fato impeditivo do registro, é que tal bem público, por ter sido instituído em decorrência da implantação do loteamento Jardim Ipanema Ville, é caraterizado como bem de uso especial, destinado à implantação de edifícios públicos, inalienável, nos termos do artigo 100, do Novo Código Civil Brasileiro, sendo necessária sua transformação em bem dominical, este sim passível de alienação.
Deste modo, o presente Projeto de Lei, pretende transferir para o rol dos bens públicos dominicais a área de
Quanto à desafetação do bem de uso especial em face da vedação contida no inciso VII e parágrafos, do artigo 180, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2008, entendemos ser juridicamente possível, em face da autonomia municipal consagrada pelo artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, desde que presente o interesse público e da inexistência de impedimento da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano.
Notório o interesse público que reveste a proposição, na medida em que a doação visa a construção de escola pública em bairro carente do Município.
Por outro lado, a Lei nº 6.766/79 exige, nos loteamentos, a destinação de áreas de uso comum do povo e de uso especial, com a intenção de garantir as condições adequadas de urbanização e de assegurar as condições básicas para o exercício da vida comunitária. No caso do Jardim Ipanema Ville, a afetação e registro do loteamento destinou a área em questão ao Município, para implantação de escolas, creches, postos de saúde, etc., destinação essa que não será alterada, mesmo com a necessária desafetação, pois a área será doada para que o Estado construa, no local, justamente uma escola, mantendo a destinação originária do imóvel e o serviço à disposição daquela comunidade.
Justificada, portanto, a presente proposição, solicitamos sua análise e aprovação, a fim de que o imóvel seja transformado em bem público de uso dominical e, finalmente possa ser alienado ao Estado, na forma de doação.
Solicitamos, outrossim, que este procedimento tramite por essa Colenda Corte em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MARIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_doação_IpanemaVille.