Altera dispositivos da Lei nº 9.007 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências (Orçamento).

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 05 de julho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  75/2010

Processo nº 9.637/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.

 

A Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE, entidade civil, sem fins lucrativos,  declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 3.148, de 17 de novembro de 1989, presta assistência às pessoas portadoras de lesões lábio palatais, garantindo-lhe o acesso e/ou a continuidade do tratamento em serviços especializados, atendendo às necessidades sócio econômicas dos mesmos, durante o período de tratamento, através de orientações e prestação de serviços assistenciais, garantindo a alimentação, medicação e locomoção dos pacientes.

 

Todo o trabalho da entidade é realizado com a finalidade de dar total assistência, orientando e tratando corretamente as pessoas com fissuras labiopalatinas.

 

Atualmente a AFISSORE atende gratuitamente mais de 900 pacientes de Sorocaba e região, na maioria com baixo poder aquisitivo, oferecendo serviços de assistência social, fonoaudiologia, terapia ocupacional, odontologia, psicologia, nutricional e médico.

 

Através de diversas emendas parlamentares ao Orçamento de 2010 – Lei nº 9007, de 11 de dezembro de 2009,  foram destinados R$ 80.025,00 (Oitenta Mil e Vinte e Cinco Reais) à Entidade a título de subvenção.

 

Ocorre que a entidade, pretende construir um Centro de Atendimento Clínico, Terapêutico e Odontológico para melhor atender os pacientes, sendo que o projeto já foi aprovado junto à Prefeitura e até a presente data as obras não tiveram início, por falta de recursos financeiros, motivo pelo qual, solicitou a alteração da destinação das Emendas Parlamentares que lhe destinam verbas a título de subvenção, para auxílio (investimento financeiro/construção).

 

Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das referidas Emendas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Afissore Emenda 2010.