Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências. (Autoriza o Município a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.)
Sorocaba, 25 de junho de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2010
Processo nº 16.715/2006
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Através da referida Lei, o Município de Sorocaba foi autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), os quais somados aos R$ 38.081,00 (trinta e oito mil e oitenta e um reais) de recursos próprios, possibilitarão a aquisição de 03 (três) Motoniveladoras, 02 (duas) Pás Carregadeiras, 02 (duas) Retroescavadeiras, 01 (um) Rolo Compactador, 01 (um) Caminhão Basculante Toco, 01 (um) Caminhão tipo “munck” e 01 (uma) Extrusora de Guias, para atender às demandas do Município.
Todavia, apesar de ser requisito obrigatório, na Lei nº 9.015, de 16 de dezembro de 2009, não constou autorização para abertura de dotação orçamentária específica, e ainda, autorização para que ocorra adequação na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, este projeto de lei vem suprir essas lacunas.
Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa na sua transformação em Lei.
Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL PROVIAS II.