Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 6.342, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a proibição do uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2010
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

A tecnologia mais avançada criou uma alternativa química de combate às pragas vegetais que proliferam nas áreas verdes da municipalidade que não pertence à categoria de herbicidas, mas sim à de adubos (aplicados em alta concentração).

 

As vantagens são baratear e vencer a batalha pela limpeza da cidade, além da estética, eliminando bolsões de infestação de insetos e animais peçonhentos e colaborando com a segurança pública como fator de maior visibilidade.

 

Essa técnica (a aplicação de adubo concentrado para controlar pragas vegetais), por sinal, já está sendo utilizada com sucesso e sem efeitos colaterais danosos, pela Prefeitura Municipal, conforme informado a esta Casa em resposta ao Requerimento 0320/10, o que justifica plenamente a apresentação e aprovação do presente Projeto de Lei.

 

S.S., 28 de Abril de 2010

 

José Crespo

Vereador.