Altera a redação do Memorial Descritivo contido no art. 1º, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009 e dá outras providências. (doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Santa Bárbara)
MENSAGEM DO PREFEITO:
Sorocaba, 20 de abril de 2010
SEJDCDAO-PL-EX-041/2010
(Processo nº 19.860/2009)
Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Digníssimos Pares o presente Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo contido no artigo 1°, da Lei n° 8.867/2009 e dá outras providências.
Dentro da parceria firmada entre Estado, Município e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, deflagrada pelo convênio autorizado pela Lei Municipal n° 8.814, de 15 de julho de 2009, doamos, à Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel público para construção de escola no Jardim Santa Bárbara, conforme Lei Municipal nº 8.867/2009.
Entretanto, após publicada a Lei e encaminhada cópia da mesma à Fazenda do Estado, este solicitou fosse providenciado o desmembramento da área, a fim de possibilitar a lavratura da escritura e respectivo registro.
Ocorre que a área doada para construção da escola, é parte da Área Institucional do Jardim Santa Bárbara, que em sua totalidade possuía área de
Elaborado o novo memorial descritivo, faz-se necessária a retificação daquele constante da Lei nº 8.867/2009, nos termos ora apresentados.
Deste modo, solicitamos a apreciação, deliberação e final aprovação desta proposição, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL substutivo Sta. Barbara II.