Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do município de Sorocaba.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que os idosos e as pessoas portadoras de deficiência devem receber prioridades, principalmente no atendimento em serviços públicos.
Considerando as dificuldades dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência e as necessidade destes maiores no atendimento na área da saúde, é proposto este Projeto de Lei, para que o agendamento por telefone possa ser feito pelo menos de imediato, para os que se adequarem a Lei.
O atendimento preferencial, que ora se propõe, deverá ser realizado na própria unidade de saúde onde o paciente terá realizado um cadastro prévio, podendo então agendar por telefone as próximas consultas, indicando sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde–SUS, para fins do atendimento sem espera em filas.
A apresentação do presente Projeto de Lei pretende, pela melhoria do atendimento aos idosos e aos portadores de deficiência, auxiliar no combate à expansão das mazelas sociais, garantido integral assistência à saúde as estas pessoas, que pela faixa etária ou certas condições físicas, estão mais fragilizadas.
REFERÊNCIAS
Diante o exposto, requeiro apoio dos Nobres pares para aprovação desta Lei, a fim de que os munícipes de Sorocaba, bem como os visitantes, possam ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações nela estabelecidos.
S/S., 11 de março de 2010.
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
Vereador.