Dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COMUTRAN, e dá outras providências.
Sorocaba, 30 de abril de 2010
SEJ-DCDAO-PL-EX-043/2010
Processo n° 8.641/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito – COMUTRAN, e dá outras providências.
Por meio da Lei n° 7.775, de 30 de maio de 2006, centralizou-se em uma única entidade, qual seja, na empresa pública municipal URBES, a gestão de todos os assuntos relacionados a trânsito e transporte no Município, uma vez que são estreitamente vinculados entre si.
Considerando que a fusão dos referidos assuntos é opção administrativa que vem sendo adotada em várias cidades do Estado de São Paulo e do Brasil, como medida de economicidade, agilidade e desburocratização dos meios de operacionalização daquelas atividades, entende-se que o mesmo procedimento deva ser adotado em relação aos conselhos municipais que tratam das questões pertinentes a trânsito e transporte.
Atualmente coexistem dois conselhos, o Conselho Municipal de Transportes, criado através da Lei Orgânica do Município, art. 177, parágrafo único, e o Conselho Municipal de Trânsito, criado através da Lei n° 5.402, de 2 de julho de 1997, cujas funções e composição são extremamente similares.
O projeto ora submetido à apreciação do Poder Legislativo, estrutura a unificação dos referidos conselhos, viabilizando a integração da análise das questões relativas a trânsito e a transporte, possibilitando a formatação de diretrizes que abarquem conjuntamente esses dois aspectos da mobilidade urbana.
Nesse sentido, a aprovação do projeto ora submetido a essa Casa de Leis reverterá em ímpar contribuição à otimização das condições de mobilidade da população em geral.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme disposto na Lei Orgânica do Município e, reiterando à Vossas Excelências, nossos protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Conselho Transportes Trânsito.