Altera dispositivos da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, que dispõe sobre adequações funcionais junto à Área da Saúde e dá outras providências.
ANEXO I
Cargo |
Súmula de Atribuição |
Requisito |
Classe Salarial/ Amplitude de Vencimentos/hora |
Forma de Provimento |
Quantidade |
Jornada Mensal |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
§ Executar sob supervisão direta, ações na área de odontologia, empregando processos de rotina, preparando e mantendo as salas de atendimento, suprindo-as com os materiais necessários, prestando assistência e orientação ao paciente sobre higiene bucal, colaborando no desenvolvimento dos programas de atendimento a saúde e desenvolvendo atividades de apoio administrativo; § Manipular materiais de uso odontológico; § Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; § Proceder a conservação e manutenção de equipamento odontológico; § Conhecer e praticar normas de esterilização e desinfecção; § Conhecer e praticar normas de biosegurança; § Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; § Realizar trabalho de grupo com a comunidade conforme normas do programa; § Ter conhecimento da área de abrangência da unidade, seus recursos e peculiaridade, contribuindo com as idéias e sugestões para a melhoria do atendimento à comunidade; § Executar quaisquer outras atividades correlatas. |
Ensino Médio e Curso Profissionalizante |
SA 01 R$ 8,48 |
Ingresso |
78 |
150 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
§ Planejar, controlar e coordenar ações de atendimento odontológico; § Efetuar exames, emitir diagnósticos e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; § Realizar exames gerais, diagnósticos e tratamentos odontológicos, bem como extrações e pequenas cirurgias; § Executar a utilização de técnicas para a recuperação, manutenção e promoção de saúde bucal em geral, realizando ações preventivas na programação do serviço; § Orientar a clientela da unidade de atendimento individualmente ou em grupo, em assunto de Odontologia Preventiva e Sanitária; § Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área; § Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a definição de planos e políticas de revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas relativos às atividades de sua área de atuação; § Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicados em odontologia; § Aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e saúde do paciente; § Ter conhecimento da área de abrangência da unidade, seus recursos e peculiaridades, contribuindo com idéias e sugestões para a melhoria do atendimento à comunidade. |
Curso Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho. |
SAD 01 R$ 32,85 |
Ingresso |
233 |
75h |
ENFERMEIRO |
§ Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; § Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a definição de planos e políticas de revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas relativos às atividades de sua área de atuação; § Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos; § Realizar ações voltadas à área de enfermagem do Trabalho; § Efetuar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas nas unidades de atendimento; § Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem; § Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais; § Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto à comunidade e ao cliente; participar de ações de vigilância epidemiológica.; § Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área; § Executar quaisquer outras atividades correlatas. |
Curso Superior em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho, acompanhado de especialização quando necessário |
SA03 R$16,42 |
Ingresso |
(Alterado pela Lei nº 10.590/13) |
150h |
MÉDICO |
§ Realizar consultas médicas nas Unidades de Saúde e, quando necessário no domicílio; § Realizar o pronto atendimento médico, reconhecendo os casos de urgências-emergências, que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro; § Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho § Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; § Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, e de urgência e emergência, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade; § Possuir conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde; § Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção; § Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; § Participar das ações de vigilância epidemiológica; § Executar tarefas afins. |
Curso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho, acompanhado de Título de Especialista ou Residência na área. |
SAM 01 R$ 32,85 |
Ingresso |
800 |
75h |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
§ Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas orientadas pelo Enfermeiro, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe: § Colaborar com o Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local; § Inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe; § Auxiliar o Enfermeiro na programação e controle sistemático na avaliação de resultados de programas e ações de saúde; § Participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco; § Primar pelo desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do usuário, família e coletividade; § Participar das atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de parcerias com equipamentos da comunidade; § Prestar assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando a humanização e vinculação seguindo os princípios do SUS; § Executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade; § Preparar e prestar Assistência ao cliente durante a realização de exames médicos especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde; § Assegurar ao usuário, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; § Ministrar medicamentos conforme prescrição; § Prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave; § Recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado; § Preparar a sala cirúrgica, ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros de rotina dos serviços; § Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; § Executar tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas; § Realizar testes de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo a leitura para auxílio ao diagnóstico; § Proceder coleta e colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos; § Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré, trans e pós-operatórios; § Acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; § Executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos; § Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica; § Anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da unidade; § Verificar o funcionamento de equipamentos das unidades de saúde providenciando os reparos necessários junto ao setor responsável conforme protocolos internos; § Manter relacionamento harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho; § Executar atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas; § Executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias. |
Curso Técnico em Enfermagem e Registro no respectivo Conselho. |
SA02 R$ 9,37 |
Ingresso |
(Alterado pelas Leis nºs 9.132/10, 9.573/11, 9.799/11, 10.145/12 e 10.590/13) |
150h |
Grupo Ocupacional da Saúde
CLASSE |
PADRÃO |
CARGO |
SA 01 |
R$ 8,48 |
Atendente de Consultório Dentário |
SA 02 |
R$ 9,37 |
Técnico de Enfermagem |
SA 03 |
R$ 16,42 |
Enfermeiro |
SAM 01 |
R$ 32, 85 |
Médico |
SAD 01 |
R$ 32, 85 |
Cirurgião Dentista |