Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/2008
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

 

FISCAL AMBIENTAL

Sumula de atribuições:

  Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e postura municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta.

  Desenvolver atividades de regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias.

  Executar ações de preservação e/ou conservação de um meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento dos ecossistemas em geral.

  Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança da população.

  Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

  Verificar a validade do licenciamento ambiental.

  Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente.

  Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população.

 

FISCAL AMBIENTAL

Súmula de Atribuições:

Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulem o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações; penalidades, prorrogação de prazo, sempre justificando a proposta.

Desenvolver atividades de regulação, controle e auditoria ambiental; ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias.

Executar ações de preservação e/ou conservação de um meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento dos ecossistemas em geral.

Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança da população.

Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Verificar a validade do licenciamento ambiental.

Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente.

Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população.

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, emitindo relatório de inspeção e auto de infração ambiental.

Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas respectivas chefias.

Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.286/2016)

 

Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo Ocupacional: ADF03.

Amplitude de Vencimentos: R$ 1.473,74.

Forma de Provimento: concurso público de ingresso.

Quantidade: 10

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

 

Técnico Ambiental
Sumula de atribuições:

  Elaborar e executar programas e pesquisas na área de Educação Ambiental, acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem realizados no município especialmente nos Parque Municipais.

  Proteger o meio ambiente urbano e natural, através da fiscalização ambiental e iniciativas que promovam articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população.

  Receber denúncias contra crimes ambientais,  aprofundar discussões, compartilhar sugestões e críticas a respeito de assuntos referentes ao meio ambiente no Município.

  Promover ações no âmbito da Educação ambiental como uma forma de integrar o  poder público e a população, para que juntos, possam construir um ambiente equilibrado para viver.

  Desenvolver atividades que possibilitem a incorporação de valores relativos à proteção ambiental aliada à sustentabilidade do desenvolvimento local. Divulgando conceitos e práticas ambientais adequadas.

  Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.

 

TÉCNICO AMBIENTAL

Súmula de Atribuições:

Elaborar, promover e executar programas e pesquisas na área de Educação Ambiental, como uma forma de integrar o poder público e a população, acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem realizados no Município, especialmente nos Parques Municipais.

Proteger o meio ambiente urbano e natural.

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental a nível federal, estadual e municipal, por meio da fiscalização e licenciamento ambiental, garantindo o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação e autuação/multa.

Atender denúncias contra crimes ambientais.

Realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental.

Identificar e caracterizar estágios de vegetação para fins de supressão e compensação ambiental.

Avaliar a vegetação arbórea quanto a sua fitossanidade e identificar espécies.

Identificar intervenções em APP – área de preservação permanente, assim como identificar áreas de interesse ambiental; realizar vistorias em campo; e elaborar relatórios e pareceres técnicos.

Avaliar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento.

Participar das ações de transferências de tecnologia e conhecimento.

Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas respectivas chefias.

Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Requisitos: Formação superior em Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Ecologia e Geografia, com registro nos respectivos conselhos. Carteira Nacional de Habilitação – mínimo categoria B.

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 11.286/2016)

 

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1970,38

Grupo Ocupacional: TS09

Requisitos:  Licenciatura em Biologia, ou formação Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental.

 

Requisitos: Bacharelado em Biologia, ou Licenciatura em Biologia, ou formação Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 9.410/2010)

 

Forma de Provimento: concurso público de ingresso.

Quantidade: 10

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais