Dispõe sobre a criação de cargos de Chefe do Serviço de Copa, Chefe do Serviço de Portaria, e Chefe do Serviço de Transporte.

Promulgação: 16/07/2003
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I


Denominação do Cargo

Quant.

Provimento

Jorn/hs

Vencimento Base

Gratif.%

Grupo

Requisitos do Cargo

1. Chefe do Serviço de Copa

01

Função gratificada

FG

R$ 1.000,00

50

CC05

Ensino médio completo

2. Chefe do Serviço de Portaria

01

Função gratificada

FG

R$ 1.000,00

50

CC05

Ensino médio completo

3. Chefe do Serviço de Garagem

01

Função gratificada

FG

R$ 1.000,00

50

CC05

Ensino médio completo


ANEXO II: Súmulas de Atribuições


CHEFE DO SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar os trabalhos dos serventes, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços dos serventes e executar outras atividades compatíveis com o cargo.


CHEFE DO SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.835/2014)


CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar as atividades dos vigias da Câmara Municipal; atender o público, auxiliar no serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter, sob a sua responsabilidade, a manutenção da ordem no recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo.


CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.835/2014)


CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE: coordenar o uso e a manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal; bem como fiscalizar as atividades dos usuários dos carros oficiais, controlar as viagens, sempre que autorizado pelo Diretor de Assuntos Internos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.