Dispõe sobre a criação de cargos de Chefe do Serviço de Copa, Chefe do Serviço de Portaria, e Chefe do Serviço de Transporte.
ANEXO I
Denominação do Cargo | Quant. | Provimento | Jorn/hs | Vencimento Base | Gratif.% | Grupo | Requisitos do Cargo |
1. Chefe do Serviço de Copa | 01 | Função gratificada | FG | R$ 1.000,00 | 50 | CC05 | Ensino médio completo |
2. Chefe do Serviço de Portaria | 01 | Função gratificada | FG | R$ 1.000,00 | 50 | CC05 | Ensino médio completo |
3. Chefe do Serviço de Garagem | 01 | Função gratificada | FG | R$ 1.000,00 | 50 | CC05 | Ensino médio completo |
ANEXO II: Súmulas de Atribuições
CHEFE DO SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar os trabalhos dos serventes, providenciar junto ao Diretor da Divisão de Assuntos Internos o material necessário para o desempenho dos serviços dos serventes e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE COPA: chefiar e coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.835/2014)
CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar as atividades dos vigias da Câmara Municipal; atender o público, auxiliar no serviço de policiamento em todas as circunstâncias e ter, sob a sua responsabilidade, a manutenção da ordem no recinto destinado ao público e outras atividades compatíveis com o cargo.
CHEFE DO SERVIÇO DE PORTARIA: chefiar e coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o cargo. (Redação dada pela Lei nº 10.835/2014)
CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE: coordenar o uso e a manutenção dos veículos oficiais da Câmara Municipal; bem como fiscalizar as atividades dos usuários dos carros oficiais, controlar as viagens, sempre que autorizado pelo Diretor de Assuntos Internos e executar outras atividades compatíveis com o cargo.