Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Entidades, para instalação de Escritório Regional da JUCESP em Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 15/05/2003
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

___________________________________________________________________________________________________________
|Denominação do |Qtde|Provimento |Jorn/Hs |GRUPO| Requisito do cargo |Salário |Grat.%|Grat.$|Sal.Total|
| Cargo | | |Semanais| | | Base | | | |
|________________|____|___________|________|_____|_________________________|________|______|______|_________|
|Assessor Técnico| 02 |Em Comissão| 40 |CS 04|Curso Superior em uma das|1.580,94| 40% |632,38|2.213,32 |
| da JUCESP | | | | |áreas: Direito, Ciências | | | | |
| | | | | |Contábeis, Economia e | | | | |
| | | | | |Administração de Empresas| | | | |
|________________|____|___________|________|_____|_________________________|________|______|______|_________|


CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO DA JUCESP

Súmula de atribuições:

Promover a integração dos serviços de Registro Público de empresas mercantis e atividades afins,
de sua competência, no contexto dos serviços públicos afins, a cargo dos órgãos e entidades dos
Governos Federal, Estadual e Municipal.
Supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos
encargos atribuídos.
Administrar, instruir e relatar os pedidos de arquivamento e registro de documentos a serem julgados
pela Junta Comercial, em seus aspectos técnicos com base na legislação aplicável.




PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E AS ENTIDADES RELACIONADAS NO PREÂMBULO,
CELEBRAM ENTRE SI, VISANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DIRIGIDAS PARA FIRMAR UM CONVÊNIO PARA DESCONTRAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E AS ATIVIDADES AFINS, A SER CELEBRADO ENTRE ESTAS E
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA E PELA JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO.


Processo nº 15.183/2002


Aos Treze dias do mês de agosto de dois mil e dois, a Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP, com sede à
Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes 3041 - Altos da Boa Vista, com C.N.P.J., nº 46.634.044/0001-74
neste ato representada pelo Prefeito Renato Fauvel Amary, o Sindicato Comércio Varejista de Sorocaba/SP,
com sede à Av. Barão de Tatuí, 751 - Sorocaba/SP, C.N.P.J. nº 50.807.973/0001-05, neste ato representado
pelo seu Presidente Fernando Soranz, portador do RG nº 6.113.887/SP, com sede à Rua Silvio Romero nº 72 -
Vergueiro, neste ato representado pelo seu Presidente Carlos Augusto Nogueira portador do RG nº 7.538.413/SP
e CPF/MF nº 794.954.608-59, o Sindicato Rural de Sorocaba/SP, com sede a Rua Cônego Januário Barbosa nº 158 -
C.N.P.J. nº 71.870.992/0001-56 neste ato representado pelo seu Presidente, Pedro Augusto Marcello, portador
do RG nº 9.899.340/SP e CPF/MF nº 071.930.398-22.

I - DOS OBJETOS

É objetivo do presente Protocolo, manter a desconcentração e execução dos serviços de Registro Público de
empresas Mercantis e Atividades Afins. Esta desconcentração será realizada mediante a Manutenção no Município
de Sorocaba de um Escritório Regional da JUCESP, cuja base territorial de atuação é a que consta dos anexos da
Portaria JUCESP nº 47/02.

II - DAS OBRIGAÇÕES

Para consecução dos fins previstos neste Protocolo de Intenções, os partícipes firmarão instrumento jurídicos
específicos e necessários que embasarão o convênio a ser firmado por todos os partícipes.

Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração ações capazes de contribuir para essa
desconcentração.

As ações resultantes deste intercâmbio deverão efetivar os seguintes atos:
a) receber, protocolar, proferir decisões singulares, através de servidor público estadual ou municipal,
colocados à disposição, e devolver documentos;
b) Emitir Carteira de Profissional;
c) Informar sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes e andamento dos processos.
d) Acatar integralmente o que estabelecem os Manuais de Operação e Manuais Correlatos da JUCESP, bem como
Portarias, Deliberações e comunicações publicadas no Boletim JUCESP, a coluna Unidades Desconcentradas ou
recebidas ao Escritório Regional.
e) Acatar integralmente o valor destinado ao custeio operacional e reserva de modernização estabelecida
pela JUCESP através de decisão de seu Plenário.
f) Divulgar e levar ao conhecimento público os benefícios advindos dos serviços prestados pelo Escritório
Regional a toda região e sede.

III - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS

1 - O Município poderá colocar à disposição do Escritório Regional de Sorocaba, o mínimo de 02 (dois servidores
públicos a ele vinculados, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, os quais terão competência para proferir
decisões singulares, mediante designação individual pela JUCESP.

2 - A designação desses funcionários, o nível de escolaridade e treinamento serão objeto de ação posteriormente
pactuada entre os celebrantes deste Protocolo.

3 - A incumbência da JUCESP, específica, será, ofertada na assinatura do Convênio.

IV - DOS ENCARGOS FINANCEIROS

1 - O custeio das despesas da execução operacional deste Protocolo será de única e exclusiva responsabilidade
das Entidades Conveniadas, exceto a Prefeitura Municipal que responderá única e exclusivamente pelos encargos
com os Servidores Públicos colocados à disposição.

2 - Serão cobrados dos usuários dos serviços do Escritório Regional, valores aprovados pelo Plenário da JUCESP,
destinados ao custeio operacional das Entidades conveniadas.

V - DA VIGÊNCIA

O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 60
(sessenta) dias, prorrogado automaticamente, pelo prazo necessário ao cumprimento das exigências, certidões e
declarações necessárias para se firmar o Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Justiça
e da Cidadania e a Junta Comercial do Estado de São Paulo e os partícipes deste Protocolo de Intenções.

VI - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba/SP, como único competente para solução de questões oriundas do
presente Protocolo, com expressa renúncia de qualquer outro.

E assim por estarem justas e contratadas as partes, assinam a presente em 05 (cinco) vias, na presença
das testemunhas, para produção dos efeitos legais.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de agosto de 2002, 347ª da Fundação de Sorocaba.






PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary




Fernando Soranz
Presidente do Comércio Varejista de Sorocaba




Carlos Augusto Nogueira
Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba




Pedro Augusto Marcello
Presidente do Sindicato Rural de Sorocaba



TESTEMUNHAS:


Nome: Ricardo Soares Amaral
RG: 20.048.544-1



Nome: Moacyr Momberg Moraes
RG: 18.108.448-X