Dispõe sobre a criação do cargo de digitador junto a Administração Direta do Município de Sorocaba, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

Promulgação: 13/11/1995
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

CARGO                  QTDE   CL         JOR.

DENOMINAÇÃO               VC         HORAS

DIGITADOR           15      AD10       30


CARGO – DIGITADOR

Opera minicomputadores digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos, para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados (data-entery) utilizado, verifica o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema o conteúdo e finalidade dos documentos recebidos, baseando-se no sistema a ser empregado, para estabelecer a ordem das informações a serem gravadas; organiza os documentos, agrupando-os em lotes e numerando-os, quando necessário, para possibilitar maior segurança na execução do trabalho; ajusta a máquina, adaptando ‘a mesma rolos de fita magnética, discos ou outros dispositivos complementares, conforme programação recebida, para possibilitar a impressão dos dados; opera o minicomputador pressionando os dígitos correspondentes ao texto a ser transferido, para gravar as informações no material escolhido; interpreta as mensagens fornecidas pela máquina, para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema; arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as normas estabelecidas, para possibilitar o controle de serviços e consultas posteriores. Executar tarefas afins.