Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal, através da SERP, celebre Convênio com a Associação de Recuperação Florestal e Ecológica da Região de Sorocaba, para a produção e plantio de 20.000 mudas de essências nativas da região, e dá outras providências.-
Promulgação: 02/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
TERMO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO
DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL E ECOLÓGICA DA REGIÃO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A PRODUÇÃO E
PLANTIO DE 20.000 MUDAS DE ESSENCIAS NATIVAS DA REGIÃO.
Aos de de , a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA,
aqui representada por seu Prefeito Municipal, Dr. Paulo Francisco Mendes, devidamente autorizado pela Lei nº de de de , e a ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO FLORESTAL E ECOLÓGICA DA REGIÃO DE SOROCABA, doravante denominados, respectivamente, Muni-
cípio e Flora Manchester, celbram o presente convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente convênio tem por objeto a produção e plantio de 20.000 mudas de essências nativas da região, em nossa cidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos (SERP), em cumprimento à Lei Municipal nº obriga-se a providenciar o seguinte:
a) Transporte de todas as mudas objeto deste acordo;
b) O plantio das mesmas, num rítmo de 2.000 mudas ao mês.
II - A Flora Manchester obriga-se à fornecer o seguinte:
a) Sementes de espécies nativas, adubos e saquinhos plásticos, para confecção das 20.000 mudas.
b) O fornecimento dár-se-á de modo a viabilizar o disposto item I, letra "b".
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
I - Do Município: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.
II - Da Flora Manchester: os recurso financeiros destinados ao cumprimento das suas obrigações ficarão exclusivamente a encargo da entidade.
III - Ambas as convenentes dividirão igualmente o total de mudas produtivas pelo presente convênio, cabendo, portanto, 50% para cada uma, respectivamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a duração de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos psrtícipes, mediante comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos pertícipes, ficando eleito o Foro de Sorocaba para dirimir questões na esfera Judiciária.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Diretor Executivo da Flora Manchester
TESTEMUNHAS:
1. 2.