Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal, através da SERP, celebre Convênio com a Associação de Recuperação Florestal e Ecológica da Região de Sorocaba, para a produção e plantio de 20.000 mudas de essências nativas da região, e dá outras providências.-

Promulgação: 02/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.948, de 02 de outubro de 1995.

Dispõe sobre autorização para que a Prefeitura Municipal, através da SERP, celebre Convênio com a Associação de Recuperação Florestal e Ecológica da Região de Sorocaba, para a produção e plantio de 20.000 mudas de essências nativas da região, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 17/95 – autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Serviços Públicos, autorizada a celebrar convênio com a Associação de Recuperação Florestal e Ecológica da Região de Sorocaba, para a produção e plantio de 20.000 mudas de essências nativas da região, em nossa cidade.

Parágrafo Único – O termo de Convênio ora autorizado acompanha esta Lei, integrando-a.

Artigo 2º - As verbas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de outubro de 1995, 342º da Fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de planejamento e administração Financeira
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo